A chamada “Taxação do Sol” é como ficou conhecido o projeto que deu origem à Lei 14.300 de 6 de janeiro de 2022. De acordo com o texto, foi definido o pagamento de uma nova taxa para as micro e minigerações distribuídas, modalidades de produção de energia por meio de fontes renováveis, como a energia solar. 

Com a lei, o setor de energia passa a ter um novo marco legal, que promove mudanças e engloba regras que antes eram asseguradas apenas por resoluções normativas da Aneel. Por isso, explicamos aqui quais serão as mudanças, tanto para quem já tem um sistema fotovoltaico, quanto para quem deseja adquirir um. 

 

A Lei 14.300/2022

A Lei 14.300/2022 nasceu do Projeto de Lei 5829/2019, que foi muito discutido no Congresso Nacional e em outros setores da sociedade. Diversas questões do marco legal ainda devem ser definidas pela Aneel, enquanto outros já estão em vigor. 

A taxação só vai começar em 7 janeiro de 2023, permitindo que sistemas fotovoltaicos isentos ainda sejam instalados e homologados este ano. 

Para entender o mecanismo da taxação, vamos falar especialmente sobre a mudança que a lei promove na composição do valor da conta de luz. Assim, é fundamental que você conheça o significado de três termos importantes: TUSD, Fio B e simultaneidade.

 

TUSD

A sigla TUSD significa Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição. Ela é dividida entre Fio A, custos referentes à subestação e a integração ao sistema nacional, Fio B, que é o nosso principal interesse para compreender a chamada “taxação do sol” e ainda entre encargos e perdas.

A tabela abaixo ajuda na compreensão: 

TE

A Tarifa de Energia corresponde ao valor consumido mensalmente pela instalação. 

Fio A

O Fio A engloba os custos vinculados à manutenção e operação das linhas de transmissão. 

Fio B

O Fio B representa os custos vinculados a utilização da infraestrutura da rede de distribuição da concessionária local até as residências, comércios, indústrias e propriedades rurais. Isso inclui postes, transformadores e demais componentes da rede elétrica. 

Simultaneidade

Este é o termo usado para definir o período em que consumo e a geração de energia acontecem simultaneamente. 

Entendendo a Lei

O que a Lei 14.300/22 determina é que a taxação do Fio B passa a ser considerada nos períodos não simultâneos. Dessa forma, quando a infraestrutura da concessionária é utilizada, o que ocorre toda vez que há injeção de energia não consumida na rede de distribuição, a unidade geradora é tarifada. 

Para quem que já possui um sistema fotovoltaico instalado, a “taxação do sol” não terá incidência imediata, permanecendo com as regras atuais até o ano de 2045. O mesmo vale para quem fizer a instalação e homologação até o dia 6 janeiro de 2023.

Quem deseja comprar um sistema de geração de energia solar e fazer a compensação de créditos, ou seja, injetar energia excedente e não utilizada no sistema da concessionária, deve considerar a incidência do Fio B. Com isso, a energia gerada que é consumida à noite ou em 

períodos sem geração passará pela taxação.

Confira o que diz o artigo específico da Lei:

Art. 27. O faturamento de energia das unidades participantes do SCEE não abrangidas pelo art. 26 desta Lei deve considerar a incidência sobre toda a energia elétrica ativa compensada dos seguintes percentuais das componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição:

     I – 15% (quinze por cento) a partir de 2023;

     II – 30% (trinta por cento) a partir de 2024;

     III – 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;

     IV – 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;

     V – 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;

     VI – 90% (noventa por cento) a partir de 2028;

     VII – a regra disposta no art. 17 desta Lei a partir de 2029.  

Em resumo, a energia excedente – não consumida –  direcionada à concessionária terá uma cobrança de acordo com as porcentagens acima. A “taxação do sol” será gradativa ao longo dos próximos 7 anos.

 

Valores

Em média, essa taxação é estimada em cerca de 28% do valor da tarifa de energia, mas há grandes variações entre as concessionárias. Um dos critérios considerados para determinar o valor do Fio B é a densidade populacional de cada rede de concessão, já que isso pode contribuir para a diluição do custo da distribuição.

É por isso que, quem está considerando instalar um sistema de energia solar e quer evitar a taxa extra, precisa fazer isso até o dia 06 de janeiro de 2023.